sexta-feira, 26 de junho de 2009

STJ: Virtualização faz, em 33 minutos, processo sair de TJ ao STJ.


Li a notícia hoje pela manhã de que o Superior Tribunal de Justiça, após proporcionar a virtualização dos processos judiciais recebidos, computar 33 (trinta e três) minutos entre a saída eletrônica desse processo do Tribunal de Justiça do Ceará a esse Tribunal Superior, o que corresponde a um ganho gigantesco, porquanto esse lapso era de aproximados 06 (seis) meses. Detalhe: já se pensa em expandir o quanto antes essa prática aos Tribunais da Paraíba e do Rio de Janeiro e posteriormente, de forma gradativa, a todo o País.

Em que pese ser uma prática de relevante importância para o combate à morosidade do Judiciário em face de tramitações postergatórias e burocráticas, esse notícia de redução de tempo não me surpreendeu. Supreenderia, sim, se ela (a notícia) trouxesse a veiculação de que algo mais célere havia sido idealizado.

O nosso Tribunal de Justiça de Sergipe trabalha com a mesma ideia abraçada pelo STJ no que tange a essa celeridade, mas abraça uma causa mais importante, que é a eliminação de atos que consomem um tempo dispensável. Para o TJSE, que já idealizou e agora está a construir o projeto de virtualização das Turmas Recursais, o processo sai do Gabinete do Juiz de Direito do Juizado Especial e imediatamente é remetido ao Gabinete do Juiz-Membro sorteado eletronicamente que irá relatar o feito. Neste interim, espera-se que se gaste apenas uma fração mínima de segundos, e garante acesso, de qualquer lugar do mundo e a qualquer momento, ao magistrado que irá votar, além do que esta ferramenta estará apta a disponibilizar o voto, em segredo absoluto aos membos da Turma Julgadora, a ponto de melhorar ainda mais a qualidade do julgamento.

E não é só. Esse projeto de Virtualização das Turmas Recursais, construído pela Diretoria de Modernização Judiciária da Casa - DIMOJ -, tem o condão de servir de exemplo a todos os demais órgãos julgadores do Estado, a proporcionar maior celeridade com extrema eficiência e eficácia, porquanto automatizará o tempo gasto com registro, autuação, juntadas, numeração de folhas, apensamentos, etc, fazendo com que o julgamento se realize em apenas 30% do tempo de antes.

Sucesso ao STJ, e espero ver essa prática melhorada e expandida a todos os tribunais do País.

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