terça-feira, 2 de dezembro de 2008

Justiça Sem Papel e Popularização da Internet


Desde as primeiras linhas do projeto “Justiça sem Papel”, a Diretoria de Modernização Judicial da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe já se manifestava pela preocupação com o acesso dos jurisdicionados a essa nova concepção de processo judicial que estava por vir. Ao mesmo tempo, sabia que era imprescindível a conclusão do projeto e a operacionalização dele como uma forma de garantir vantagens essenciais à boa administração da justiça, a exemplo da redução dos custos e a maior celeridade e publicidade dos atos desse novo processo.
Justiça sem papel foi um projeto audacioso, que visou, no primeiro momento, o controle e a movimentação processual exclusivamente por um sistema informatizado, que pudesse acabar com o consumo de papel e outras despesas decorrentes dessa matéria-prima. Esse projeto vingou, apesar da grande resistência de algumas autoridades, dentre eles Juízes de Direito e Desembargadores, que afirmavam, numa única voz, ser inadmissível implantar um controle de processo apenas no computador, quando a realidade social do povo brasileiro era de que não possuíam recursos para ter o equipamento, mesmo tomando conhecimento de que havia uma ascendência rápida do crescimento do número de computadores por habitantes e da quantidade de horas que as pessoas estavam usufruindo na Internet.

Pois bem. Mesmo assim, a Presidência do TJSE no biênio 2005-2007 - gestão denominada "Justiça e Tecnologia" – no afã de galgar pelo maior bem que a Justiça poderia entregar aos jurisdicionados, que é o combate à morosidade, colocou em prática o projeto Juizado Virtual, no 3º Juizado Especial Cível de Aracaju. E contando com a eficiência da magistrada Dra. Elbe Maria Franco do Prado de Carvalho, o processo eletrônico veio a Sergipe pela primeira vez no final do mês de agosto de 2006.

As vantagens foram logo se destacando: em um mesmo processo chegou-se a registrar 04 atos do Juiz no mesmo dia, que fez com que, no último ato, o processo já estivesse arquivado, destacando o fato de que, neste feito, houve a satisfação do pedido formulado. Outras benesses: despachos/decisões e peticionamentos de qualquer lugar e a qualquer momento; automatização de algumas movimentações, a exemplo das juntadas de petições, dentre outras.

Mas a resistência persistiu. Algumas insurgências ao processo eletrônico veio pelas constantes instabilidades do sistema informatizado que controla o processo; outras, porque simplesmente o que é novo incomoda.

Ora, em que pese as resistências - e aqui fica o registro do grande apoio ofertado pela Corregedoria-Geral da Justiça - a movimentação rápida do processo ocorreu por conta da melhoria na tramitação do feito, e na transparência aos jurisdicionados, pois pela Internet passou-se a ter conhecimento da movimentação a passos largos do processo judicial, desde o nascedouro à sua conclusão.

Daí alguém poderia questionar: como ter acesso à Internet se os jurisdicionados que se valem dos Juizados Especiais são pessoas de parcos recursos? A resposta é dada em números! No mês de fevereiro do ano 2008, foi registrado no Brasil 40 milhões de internautas, o que o coloca no 1º lugar de horas em acesso à Internet, com mais de 800 milhões. Hoje estamos superando os Estados Unidos, França, Japão e Inglaterra em horas de navegação.

De acordo com pesquisas realizadas, constatou-se que a Internet é o segundo meio de comunicação mais abrangente do Brasil, atrás apenas da televisão. Há quem afirme que este novo meio massificado de comunicação continua elitizado, ou seja, utilizado apenas pelas classes A e B. Entretanto, quando da pesquisa, ficou clarividente que as classes C e D utilizam amplamente a “Highway da Superinformação”, via acesso em redes públicas (universidades, escolas e bibliotecas públicas) e Lan Houses.

Importante é que nós brasileiros estamos comprando mais computadores (10,5 milhões de unidades) do que televisores. As vendas continuam a crescer em 2008, o que justifica previsões de que, no fim do ano, haverá 45 milhões de internautas no país.

Outro dado que interfere sobremaneira na popularização da Internet são os serviços colocados à disposição dos internautas. Temos a Internet para compras de produtos, pesquisa de informações, lazer, relacionamentos profissionais, parcerias, negócios e até relacionamentos pessoais.

Enfim, não há como justificar a resistência aos avanços tecnológicos que o processo judicial está sofrendo, e até mesmo o próprio legislador já optou pela informatização, quando foi aprovada a Lei 11.419/2006, que dispõe sobre a informatização do processo judicial.

Nosso processo foi o primeiro a ser totalmente virtualizado, e todo o esforço valeu a pena. Temos que render homenagens sinceras aos amigos Adriano Leal, Juliana Fonseca e todos os que compuseram a Diretoria de Modernização Judiciária, e à desa. Marilza Maynard Salgado de Carvalho, que ao tempo era a Presidente do TJSE e que implementou o projeto.

Parabéns a todos que acreditaram!!!

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