quinta-feira, 16 de outubro de 2008

Nepotismo.

“Moral. [Do lat. Morale, ‘relativo aos costumes’.] S.f. 1. Filos. Conjunto de regras de conduta consideradas como válidas, quer de modo absoluto para qualquer tempo ou lugar, quer para grupo ou pessoa determinada. (...) 3. O conjunto de nossas faculdades morais; brio, vergonha.”  (FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda. Novo Dicionário Aurélio da Língua Portuguesa, 2 ed., Rio de Janeiro:Nova Fronteira, 1986, p. 1.158.)

A improbidade administrativa tem profunda conexão com o princípio da moralidade administrativa, porquanto o administrador que não respeita as normas de conduta esperadas frente à administração do dinheiro público, leva à ruína as necessidades da comunidade administrada. Foi pensando assim que o Conselho Nacional de Justiça editou ato normativo proibindo o nepotismo.

Nepotismo é aproveitar-se da administração pública para beneficiar pessoas ligadas por parentesco. E convenhamos: seria preciso impor essa conduta do administrador, ou ele (o administrador) já deveria ter em mente essa necessária conduta a adotar?

Pois bem. Sem falsas modestas, orgulho-me de dizer que o meu pai, Romualdo Prado, quando administrador da cidade histórica de São Cristóvão, no Estado brasileiro de Sergipe, já havia decretado o afastamento da irmã da Secretaria Geral do Município, isso no ano de 1963.

O Juiz de Direito Titular da Comarca de São Cristóvão, Manoel Costa Neto, em decisão inédita no Estado, fazendo jus ao mérito daquele administrador, citou o Decreto e determinou, mediante decisão liminar, o afastamento de todos os parentes (3. grau) do prefeito José Correia (in memoriam). Clique aqui para mais informações.

Noticio porque o meu pai serviu de exemplo, e todos nós precisamos copiar esses atos e transformá-los em regra. O mundo, certamente, será muito melhor e mais humano.

Como afirmo continuamente, orgulho-me de ter o pai que eu tenho.

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